quarta-feira, 21 de julho de 2010

Credibilidade.

Com os passos claudicantes entrou naquele recinto, onde olhos desavisados poderiam expressar espanto ou medo, e foi conduzido a uma cadeira específica e seguindo ordens expressas, não sentou.

Aguardou por alguns minutos. Para ele, a espera não causava nenhum transtorno, pois o tempo em sua vilania não exercia mais nenhum poder sobre ele.

Aproveitou aqueles momentos para revisitar o seu passado.

Suas lembranças foram interrompidas por uma voz estridente que determinava que todos se levantassem, o que colocava todos os demais em pé de igualdade com ele.

Uma figura taciturna adentrou o recinto e sentou-se numa cadeira de espaldar alto que concorria, apenas, como o desnível existente entre a posição dele, recém-chegado, com os demais presentes.

A partir desse momento começou uma liturgia específica, onde a ritualística avançava sem ferir os preceitos da Corte, até o momento em que começaria a sua inquirição.

Aguardava aquele momento havia dois anos quando fora preso e torturado em intervalos distintos de tempo, mas com a mesma intensidade e, posteriormente, abandonado numa cela putrefata com outros rebotalhos humanos.

Escutou atentamente a leitura dos autos sem externar o desconforto quando foi indevidamente qualificado e ficou impassível sobre a denúncia apresentada pelo Dr. Promotor de Justiça como incurso nas cóleras dos artigos x, y e parágrafo z do Código Penal e, finalmente, ouviu as argumentações do advogado dativo, em sua defesa.

Após a suspensão da sessão, por duas horas, foi inquirido pelo juiz.

E respondeu: os fatos narrados na denúncia são parcialmente verdadeiros. Perambulava numa rua próxima ao local onde ocorreu aquele crime hediondo, onde um morador de rua foi espancado e depois incendiado.

Fui conduzido a uma Delegacia, onde quiseram imputar-me a responsabilidade por aquele crime e como neguei veementemente, fui seviciado em várias ocasiões e lançado ao xadrez.

O inquérito policial está eivado de vícios e de imprecisões. Na minha qualificação, apenas o meu nome é preciso, os demais dados constam o vocábulo desconhecido, às vezes no plural, multiplicando assim as desídias impetradas contra minha pessoa.

Nesse momento, o juiz criminal folheia os autos e confirma a qualificação imprecisa, desqualificada.

O réu continua: consta que sou morador de rua, condição que refuto. Sou mendigo, hoje de justiça, outrora de pão e não preciso explicitar a Vossa Excelência, que tecnicamente são coisas distintas.

(Murmúrios da platéia são interrompidos pela força do malhete e da voz do magistrado exigindo silêncio).

Agora, indignado, o réu acusa o Sr. Promotor de irresponsabilidade ao apresentar a denúncia sem quaisquer fundamentos, praticando uma ilicitude e ...

O juiz com a voz alterada diz: o senhor ao mencionar o representante da promotoria deve fazê-lo com o título de Doutor.

O réu contra-argumenta: Excelência, doutor não é forma de tratamento e sim, título acadêmico, em razão de defesa de tese de doutorado, aliás, nesse recinto creio que seja o único a poder exigir essa deferência.

(O ambiente tornou-se mais tenso com a admoestação do juiz ao réu).

De forma insubmissa, o réu afirmou: a mendicância foi uma decisão de foro íntimo, entretanto, o decurso do tempo não pode equivaler à teoria do esquecimento dos fatos, afinal o título de Phd (Filosophi Doctor ) ninguém pode me usurpar. As torturas roubaram a minha dignidade humana e querem condenar-me por um ato que não cometi....

(Suas palavras são interrompidas pela ordem do juiz de retirá-lo do local, imediatamente, com uso da força policial).

O julgamento continua com o réu recolhido a cela do tribunal.

Sentado no catre com as mãos apertando sua cabeça numa tentativa de impedir - como pudesse - o seu pensamento recorrente: “País desgraçado, onde a relevância de qualquer tema esta profundamente associada a quem diz e não ao que está sendo dito”.



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