O princípio de sua vida ocorreu apenas no definitivo
impulso. O do derradeiro esforço da mãe para expeli-lo do ventre, através
daquela passagem que teimava em não ser suficiente para transpô-lo para o mundo
dos mortais.
A sua
incompatibilidade com o vernáculo “princípio”
começou daí, afinal uma das definições dessa palavra diz: “o primeiro impulso
dado a uma coisa”. (no caso dele, foi o último, o da mãe).
Aos 10 anos, sendo
relembrado como chegara nesse mundo, descobriu o efeito do princípio da força (que causa danos irreversíveis): a sua feiúra. Nascera,
mas pelo avesso.
Cresceu em condições
precárias. Num ambiente imprestável às relações humanas, à educação, à saúde, à
moradia, enfim, à vida. Esses foram os elementos que moldaram as suas atitudes,
delimitando e compondo o seu caráter.
Em síntese, o princípio que regula a dignidade humana o
ignorou, o deixou a largo, à margem daquilo definido nos Princípios Universais da Dignidade Humana.
Viveu e conviveu sob
o império de leis paralelas, marginais, onde o princípio é a ausência total de princípios.
Sobreviveu
inicialmente a base de pequenos furtos que evoluíram para os grandes, mas,
sempre agindo solitariamente. Não admitia o princípio
da delação premiada.
Certa noite, com uma
fome secular, furtou uma quantidade de gêneros alimentícios em um hipermercado.
A quantidade não era relevante, uns 30 produtos, mas todos de terceira linha
(biscoitos, café, açúcar, arroz e feijão) que somados não chegavam a míseros R$
100,00 (cem reais).
Na saída foi
surpreendido pelos seguranças. Sem condições objetivas para empreender uma
fuga, aguardou a chegada dos policiais.
Repleto de hematomas
adentrou a sala do Dr. Delegado.
Era uma figura
esguia e seu falar denotava um ser humanista, pelo menos no falar.
Diga cidadão –
indagou a autoridade, com uma voz tonitruante – qual foi o seu delito?
Furto, doutor –
respondeu cabisbaixo.
O Dr. Delegado,
desprezando o princípio da insignificância
(crime de bagatela), o enquadrou nas cóleras da lei penal, desconsiderando, também,
o princípio do furto famélico, onde se
ignora o volume furtado. Que país desgraçado!
Assinados o termo, o
Dr. Delegado chama o carcereiro e profere apenas uma expressão: “aos costumes”.
Mesmo sem convicção,
resolveu dirigir a palavra ao Dr. Delegado, utilizando-se de uma frase lida,
por acaso, numa coletânea de expressões jurídicas:
“Doutor, a
necessidade não conhece princípios.”
“Isso é somente para
os ricos, seu meliante, somente para os ricos” - respondeu, cinicamente, o Dr.
Delegado.
