segunda-feira, 24 de junho de 2013

Juiz


Prestava seu serviço jurisdicional em duas comarcas. As mazelas eram, portanto, duplicadas. 

As salas onde prolatava suas sentenças faziam concorrência com a Justiça desse país, eram precárias. 

Para piorar a sua situação não suportava viver em nenhuma daquelas cidades interioranas. 

Caso não fosse suficiente aquele desgosto, o problema recrudescia com as reclamações diárias de sua esposa que o atazanava por viverem perdidos no meio do nada. 

Era uma figura taciturna, prepotente, que insistia em viver e agir como nos tempos pretéritos, em que a Santíssima Trindade, na Terra, era composta por: padre, médico e juiz. 

O convívio com os demais servidores era tenso. 

Protelava ao máximo receber em seus gabinetes os advogados das partes litigantes, os promotores e o defensor público. 

Essa atitude intempestiva provocava no meio jurídico uma aversão total àquela figura, considerada como deplorável e possuidora de um gênio irascível. 

Numa manhã chamou o Oficial de Justiça e perquiriu sobre uma determinada intimação, que é um ato pelo qual se dá ciência a uma das partes do processo de algum acontecimento nele ocorrido, no caso em questão uma audiência designada pelo Juiz. 

“Excelência ”– disse o Oficial de Justiça: “por diversas vezes fui à residência da parte envolvida no processo e não a encontrei.” 

Fugindo da liturgia do cargo, uma vez que deve haver um respeito muito grande entre os Oficiais de Justiça e os Juízes, pois, ambos formam o alicerce de efetivação do direito, fato que contribuirá para que o conflito de interesses deduzido em Juízo possa ser satisfatório, o Juiz grosseiramente o chamou de incompetente e disse que iria ensinar os rudimentos básicos de sua função. 

No dia seguinte, chamou o destacamento da força policial, civil e militar, e em companhia do humilhado e indignado Oficial de Justiça, dirigiram-se para o endereço, onde deveria cumprir a aludida intimação.  

Ordenou a força policial que cercasse toda a casa e tocou a campainha. 

Passaram-se cinco minutos e nada. 

Tornou apertar a campainha e quando iriam transcorrer oito minutos do toque, escutou uma agitação com gritos dos policiais: “Excelência, o meliante está preso.” 

O Juiz estufou o peito e com aquela empáfia característica dirigiu-se ao local da prisão.

Quem assistiu aquela cena patética ficou embasbacado. 

O sujeito chorava como criança e implorava para que não fosse preso, pois ele não era o indivíduo procurado e sim o amante da mulher daquele. 

“Por favor” - dizia ele - “não desgrace as nossas vidas, eu sou um homem casado”. 

O Juiz, que a tudo escutava impassível, dirigiu-se ao Oficial de Justiça e disse:"Isso é um caso típico de obrigação solidária, faça o homem assinar a intimação".

Boquiaberto, a princípio o Oficial de Justiça respondeu sem a cerimônia devida que obrigatoriamente deveria pautar a relação entre ambos, e não externou nem um mísero data vênia, e secamente disse ao Juiz: “Não o faço, pois isso é uma impropriedade, um despropósito, uma insensatez jurídica. Esse instituto jurídico, o da obrigação solidária, tem balizas próprias e versam sobre a questão de devedores de pecúnia”. 

O Juiz não titubeou: deu voz de prisão ao Oficial de Justiça que ousava em desacatá-lo. 

O imbróglio foi grande e o desdobramento daquele despautério jurídico, encontra-se para julgamento na pauta da próxima sessão do Conselho Federal de Justiça.

 

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Aquela dor


Os olhos estavam fixados naquele registro fotográfico que pretensamente perpetuava um casal de jovens.

A fotografia estava amparada por uma moldura oval completamente descascada pelas garras do tempo, que insistia em cumprir a sua obrigação, o seu destino, o de manter aquela imagem em exposição.

A foto estava amarelada pelo passar dos anos, mas não o da totalidade dos 60 anos de sua existência.

Ela começou a perceber a transformação na cor original da fotografia com menos de cinco anos de tirada, pois, diariamente a olhava com sentimentos diversos, afinal, o jovem, futuro marido, morreu de forma estúpida dois dias depois da imortalização daquele momento.

Não sabia a razão.(culpa da lignina que junto com a celulose formam os dois componentes básicos da madeira, matéria-prima do papel. A lignina dentre outras características escurece ao contato com a luz e o oxigênio, razão pela qual o papel fica amarelo com o passar do tempo).Seus sentimentos estavam voltados para o terceiro componente da fotografia, invisível a qualquer olhar, mas não ao dela: o tempo, aquele tempo aprisionado quando do flash disparado pela máquina fotográfica.

O tempo, insensível pela sua natureza sórdida que a todos destrói, num segundo de distração foi flagrado impassível, indiferente, assistindo o momento de felicidade total daquele casal.

Aquela fração de tempo ficou eternizada para sempre.

Ah! os momentos do tempo... – pensava ela.

O tempo que presenciou a paixão desmedida dos dois; o tempo que assistiu as poucas dúvidas e incertezas de ambos; o tempo que foi espectador dos seus sonhos e das poucas decepções daquela época.

O novo tempo, posterior à morte de seu noivo, testemunhou a sua decisão que afinal é um direito inalienável de qualquer indivíduo, a de estabelecer seu próprio centro do universo, o dela foi de renunciar totalmente à vida, vivendo numa solidão acompanhada apenas por aquelas lembranças do passado.

A dor diária e solitária que acompanhava ao longo de 60 anos, parecia mais intensa naquela manhã cinzenta e chuvosa.

A fotografia agora estava quase completamente esmaecida, mas não na sua memória.

Dirigiu-se à mesa da cozinha e sentou-se numa cadeira.

Perplexa, olhou mais uma vez para a fotografia e apoiou os cotovelos sobre o tampo da mesa e colando as suas mãos nas frontes, externou em voz alta, de forma precisa e definitiva, o sentimento de toda uma vida:

Ô dor danada de cansada, meu Deus!”.