Prestava seu serviço jurisdicional em duas
comarcas. As mazelas eram, portanto, duplicadas.
As salas onde prolatava suas sentenças faziam
concorrência com a Justiça desse país, eram precárias.
Para piorar a sua situação não suportava
viver em nenhuma daquelas cidades interioranas.
Caso não fosse suficiente aquele desgosto, o
problema recrudescia com as reclamações diárias de sua esposa que o atazanava
por viverem perdidos no meio do nada.
Era uma figura taciturna, prepotente, que
insistia em viver e agir como nos tempos pretéritos, em que a Santíssima
Trindade, na Terra, era composta por: padre, médico e juiz.
O convívio com os demais servidores era
tenso.
Protelava ao máximo receber em seus gabinetes
os advogados das partes litigantes, os promotores e o defensor público.
Essa atitude intempestiva provocava no meio
jurídico uma aversão total àquela figura, considerada como deplorável e possuidora
de um gênio irascível.
Numa manhã chamou o Oficial de Justiça e
perquiriu sobre uma determinada intimação, que é um ato pelo qual se dá ciência
a uma das partes do processo de algum acontecimento nele ocorrido, no caso em
questão uma audiência designada pelo Juiz.
“Excelência ”– disse o Oficial de Justiça: “por
diversas vezes fui à residência da parte envolvida no processo e não a encontrei.”
Fugindo da liturgia do cargo, uma vez que
deve haver um respeito muito grande entre os Oficiais de Justiça e os Juízes,
pois, ambos formam o alicerce de efetivação do direito, fato que contribuirá
para que o conflito de interesses deduzido em Juízo possa ser satisfatório, o Juiz
grosseiramente o chamou de incompetente e disse que iria ensinar os rudimentos
básicos de sua função.
No dia seguinte, chamou o destacamento da
força policial, civil e militar, e em companhia do humilhado e indignado Oficial
de Justiça, dirigiram-se para o endereço, onde deveria cumprir a aludida
intimação.
Ordenou a força policial que cercasse toda a
casa e tocou a campainha.
Passaram-se cinco minutos e nada.
Tornou apertar a campainha e quando iriam
transcorrer oito minutos do toque, escutou uma agitação com gritos dos
policiais: “Excelência, o meliante está preso.”
O Juiz estufou o peito e com aquela empáfia
característica dirigiu-se ao local da prisão.
Quem assistiu aquela cena patética ficou
embasbacado.
O sujeito chorava como criança e implorava para
que não fosse preso, pois ele não era o indivíduo procurado e sim o amante da
mulher daquele.
“Por favor” - dizia ele - “não desgrace as
nossas vidas, eu sou um homem casado”.
O Juiz, que a tudo escutava impassível, dirigiu-se ao Oficial de Justiça e disse:"Isso é um caso típico de obrigação solidária, faça o homem assinar a intimação".
Boquiaberto, a princípio o Oficial de Justiça
respondeu sem a cerimônia devida que obrigatoriamente deveria pautar a relação
entre ambos, e não externou nem um mísero data vênia, e secamente disse ao
Juiz: “Não o faço, pois isso é uma impropriedade, um despropósito, uma
insensatez jurídica. Esse instituto jurídico, o da obrigação solidária, tem balizas
próprias e versam sobre a questão de devedores de pecúnia”.
O Juiz não titubeou: deu voz de prisão ao
Oficial de Justiça que ousava em desacatá-lo.
O imbróglio foi grande e o desdobramento
daquele despautério jurídico, encontra-se para julgamento na pauta da próxima
sessão do Conselho Federal de Justiça.

Paulao, qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência??????
ResponderExcluirJoca,
ResponderExcluirInfelizmente, no nosso sistema do Judiciário, existem excrescências, tais como a do texto. No caso em questão tudo é produto de minha mente doentia, dirão muitos, mas é a que tenho.
Abraços,
Paulão.