segunda-feira, 24 de junho de 2013

Juiz


Prestava seu serviço jurisdicional em duas comarcas. As mazelas eram, portanto, duplicadas. 

As salas onde prolatava suas sentenças faziam concorrência com a Justiça desse país, eram precárias. 

Para piorar a sua situação não suportava viver em nenhuma daquelas cidades interioranas. 

Caso não fosse suficiente aquele desgosto, o problema recrudescia com as reclamações diárias de sua esposa que o atazanava por viverem perdidos no meio do nada. 

Era uma figura taciturna, prepotente, que insistia em viver e agir como nos tempos pretéritos, em que a Santíssima Trindade, na Terra, era composta por: padre, médico e juiz. 

O convívio com os demais servidores era tenso. 

Protelava ao máximo receber em seus gabinetes os advogados das partes litigantes, os promotores e o defensor público. 

Essa atitude intempestiva provocava no meio jurídico uma aversão total àquela figura, considerada como deplorável e possuidora de um gênio irascível. 

Numa manhã chamou o Oficial de Justiça e perquiriu sobre uma determinada intimação, que é um ato pelo qual se dá ciência a uma das partes do processo de algum acontecimento nele ocorrido, no caso em questão uma audiência designada pelo Juiz. 

“Excelência ”– disse o Oficial de Justiça: “por diversas vezes fui à residência da parte envolvida no processo e não a encontrei.” 

Fugindo da liturgia do cargo, uma vez que deve haver um respeito muito grande entre os Oficiais de Justiça e os Juízes, pois, ambos formam o alicerce de efetivação do direito, fato que contribuirá para que o conflito de interesses deduzido em Juízo possa ser satisfatório, o Juiz grosseiramente o chamou de incompetente e disse que iria ensinar os rudimentos básicos de sua função. 

No dia seguinte, chamou o destacamento da força policial, civil e militar, e em companhia do humilhado e indignado Oficial de Justiça, dirigiram-se para o endereço, onde deveria cumprir a aludida intimação.  

Ordenou a força policial que cercasse toda a casa e tocou a campainha. 

Passaram-se cinco minutos e nada. 

Tornou apertar a campainha e quando iriam transcorrer oito minutos do toque, escutou uma agitação com gritos dos policiais: “Excelência, o meliante está preso.” 

O Juiz estufou o peito e com aquela empáfia característica dirigiu-se ao local da prisão.

Quem assistiu aquela cena patética ficou embasbacado. 

O sujeito chorava como criança e implorava para que não fosse preso, pois ele não era o indivíduo procurado e sim o amante da mulher daquele. 

“Por favor” - dizia ele - “não desgrace as nossas vidas, eu sou um homem casado”. 

O Juiz, que a tudo escutava impassível, dirigiu-se ao Oficial de Justiça e disse:"Isso é um caso típico de obrigação solidária, faça o homem assinar a intimação".

Boquiaberto, a princípio o Oficial de Justiça respondeu sem a cerimônia devida que obrigatoriamente deveria pautar a relação entre ambos, e não externou nem um mísero data vênia, e secamente disse ao Juiz: “Não o faço, pois isso é uma impropriedade, um despropósito, uma insensatez jurídica. Esse instituto jurídico, o da obrigação solidária, tem balizas próprias e versam sobre a questão de devedores de pecúnia”. 

O Juiz não titubeou: deu voz de prisão ao Oficial de Justiça que ousava em desacatá-lo. 

O imbróglio foi grande e o desdobramento daquele despautério jurídico, encontra-se para julgamento na pauta da próxima sessão do Conselho Federal de Justiça.

 

2 comentários:

  1. Paulao, qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência??????

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  2. Joca,

    Infelizmente, no nosso sistema do Judiciário, existem excrescências, tais como a do texto. No caso em questão tudo é produto de minha mente doentia, dirão muitos, mas é a que tenho.
    Abraços,
    Paulão.

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