
O princípio de sua vida ocorreu apenas no último impulso, o do derradeiro esforço da mãe para expeli-lo do ventre, através daquela passagem que teimava em não ser suficiente para transpô-lo para o mundo dos mortais. Era uma questão de sobrevivência não apenas da mãe, mas, principalmente dele, no sentir dela, apesar das dores excruciantes.
Portanto, a sua incompatibilidade com o vernáculo “princípio” começou daí, afinal uma das definições dessa palavra diz: “o primeiro impulso dado a uma coisa”. (no caso dele foi o último).
Cresceu em condições precárias num ambiente imprestável à moradia, às relações pessoais, à educação, à saúde, enfim, à vida. Esses foram os elementos que moldaram as suas atitudes, delimitando e compondo o seu ser.
Desafortunadamente, mais uma vez, o termo “princípio” o afrontava, não mais ferindo uma de suas definições: “o que entra na composição de algo”, mas deixando-o numa composição em que a única nota musical presente era o “dó”. (de uma vida sempre sofrida)
Em síntese, o princípio que regula as regras ou os conhecimentos fundamentais o deixou a largo, à margem, convivendo e vivendo sob o império de leis paralelas e marginais, segundo a ótica dos princípios normativos do Estado.
Sobrevivia, inicialmente com pequenos furtos que cresceram à medida da evolução de sua constituição física, para grandes.
Certa noite, com uma fome secular, furtou uma quantidade significativa de gêneros alimentícios em um hipermercado. Na saída foi surpreendido pelos seguranças. Sem condições objetivas para empreender uma fuga, aguardou a chegada dos policiais.
Repleto de hematomas adentrou a sala do Dr. Delegado.
Era uma figura esguia e suas intervenções denotavam uma característica humanista, pelo menos no falar.
Diga cidadão – indagou a autoridade com uma voz tonitruante – qual foi o seu delito?
Furto, doutor – respondeu cabisbaixo.
O Dr. Delegado analisando as cóleras das leis, o enquadrou nos artigos e incisos adequados, desconsiderando a hipótese do furto famélico, onde a condenação é afastada, em função do volume furtado, afinal a quantidade subtraída, indubitavelmente, tinha fins de obtenção de vantagens econômicas.
Assinados por ambos o termo, o Dr. Delegado chama o carcereiro e profere a fatídica expressão: “aos costumes”.
Sem convicção, o preso resolve dirigir a palavra ao Dr. Delegado, ou melhor, repetir uma frase lida, em tempos idos, numa coletânea de expressões utilizadas, em petições e em declarações inscritas e subscritas em autos de processos judiciais pelos operadores do Direito:
“Doutor! A necessidade não conhece princípios.”
Não ouviu a possível resposta.
Fora arrastado brutalmente pelo carcereiro que tinha numa das mãos, a sua gola e na outra, um porrete que tinha a seguinte inscrição talhada na madeira: “Tudo é uma questão de princípios”.
A frase naquele instrumento de punição era base de uma teoria que desgraçadamente contemplava, também, uma das extensões do significado do termo “principio”.

Nenhum comentário:
Postar um comentário