sábado, 14 de agosto de 2010

Impropriedades


O ar ressentia a formol e a desprezo, naquele ambiente em que os corpos eram acumulados.

As gavetas refrigeradas são ocupadas por corpos de aparências dignas, segundo a ótica daqueles avaliadores frios que fazem concorrência, apenas, com as temperaturas daqueles corpos em estados de rigidez, cujas vidas desapareceram por circunstâncias e propósitos distintos.

Para aqueles profissionais venais o único método de classificação era o dicotômico que por definição tem, apenas, dois termos: necropsia no prazo, ou, postergada.

A contrapartida da primeira situação tem como parte, a propina que representa a mitigação da dor; a segunda, que corresponde à parte oposta (inexistência da corrupção), tem a da dor da espera prolongada.

Desgraçadamente são mercadores da morte não por sobreviverem em razão dos mortos por serem peritos, e sim, pelos desvios de condutas, acolhidos explicitamente no Código Penal.

Denominá-los de abutres representa uma ofensa inominada com esse tipo de ave que em função de seus hábitos alimentares, ao consumirem cadáveres de todos os tipos evitam a propagação de doenças.

Quando aquele corpo adolescente, covardemente assassinado por um policial com um tiro pelas costas, estava sobre a pedra, após dias de espera desesperadas dos parentes, o laudo retardatário da necropsia constava: “suicídio com arma de fogo – calibre indeterminado”.

A questão não é o laudo forjado e mesmo que declinassem a realidade factual, ainda assim, o modus tollens (tradução livre: modo de suprimir) da verdade estaria em curso.

Afinal, quaisquer mortes, sejam por arma de fogo; por doenças em hospitais públicos; por subnutrição; gripes; dengue; diarréias; etc., no laudo que é uma peça escrita, fundamentada, onde os peritos expõem suas observações e registram as conclusões sobre a(s) causa(s) do óbito, teria que constar obrigatoriamente:

1 - “Causa mortis: inobservância da Constituição Federativa do Brasil.”
2 - “Efeitos secundários: aí sim, a discriminação da constatação dos peritos sobre os outros motivos.”

Estranho? Não.

Estranho é o cadáver levantar e fazer um exame em si próprio e tentar identificar o que provocou a sua morte e depois, voltar à condição de defunto.

Afinal, a palavra autopsia significa o mencionado no parágrafo anterior, o que os legistas fazem é necropsia.







2 comentários:

  1. Impróprio no sentido de não justo é muito amplo, principalmente num mundo que se diz primar pela justiça sem esta seja realmente primaz ou, até mesmo, de entendimento pleno, lugar comum, ou senso comum e não bom senso, que em inglês é "common sense." Formulam-se leis, formam-se causídicos, monta-se uma máquina administrativa judiciária e depois constata-se que o Sr. Fulano de Tal, preso há quatro anos aguardando julgamento foi considerado inocente. Mas será que agora ele é mesmo inocente. Ou provas são apresentadas que, ajustadas à realidade, para não dizer forjadas, mudam toda a noção de justo, de "jus". Nossa, como eu gostaria de achar o caminho para Passárgada, onde, mesmo sem ser amigo do Rei, poderia dormir, sem a mulher amada, não importa, no leito justo que escolheria...

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  2. Jorge Luiz,

    Suas colocações são justas e perfeitas.
    Seguira, também, para Passárgada, onde mesmo sendo inimigo do rei, adotaria a companhia da insônia, pouca importa, mas o leito seria o meu.

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