A vida sofre de uma patologia crônica, a do sadismo, e a exerce com requintes exacerbados de uma crueldade ímpar. Isso para os seres normais, pois os contemplados pelo PAD (Programa de Assistência Domiciliar), que está ao abrigo da AMS (Assistência Multidisciplinar de Saúde) da Petrobrás, as ações sórdidas acima tornam-se desprezíveis, diante das ignomínias, das infâmias do aludido programa.
Darei apenas um exemplo definitivo. Um único mísero exemplo, nesse turbilhão de descaso, de desumanidade, de desprezo aos empregados, acometidos de enfermidades gravíssimas, que fizeram parte dessa empresa (não merece o “e” maiúsculo), que contribuíram com seus conhecimentos, durante a vida produtiva e concorreram, por igual período, e ainda contribuem, com recursos para a mencionada AMS.
Eddy de Faria, aposentada, com 79 anos, matrícula da AMS: 01.08011395.00, portadora de leucemia mielóide aguda (LMA), internada há mais de dois meses, antes da alta hospitalar, ocorrida em 27/11/2009, recebe a visita dos prepostos dessa empresa, para uma avaliação de seu quadro clínico e julgamento da possível elegibilidade da doente para o referido PAD (coloco em maiúsculas apenas por ser sigla, e não pelo reconhecimento de um programa justo).
A título de esclarecimento aos possíveis leitores dessa nota de desagravo, e para uma melhor avaliação da desídia da AMS, a aposentada enferma é solteira e mora com seu irmão de 82 anos, tendo como parente mais próximo, aquele que efetivamente pode prestar auxílio, seu sobrinho que subscreve esse relato, morador em Macaé-RJ.
Resultado: o laudo da médica (perita) declina que a enferma, nas condições analisadas, com quadro estabilizado, tem direito apenas, pelas normas que regem o programa, a um(a) cuidador(a) para auxiliá-la no banho, nas idas para as necessidades fisiológicas e amparo para o ato de ingerir alimentos.
(Aqui cabe um mero adendo: aqueles que desconhecem a doença e seus efeitos cruéis, procurem no Dr. Google e, depois, reflitam sobre as atitudes da empresa, materializadas pelos seus profissionais avaliadores).
Esquecendo a burocracia envolvida, a grandiosa Petrobrás vai despender, para o pagamento do(a) cuidador(a), a vultosa quantia de R$ 465,00 por mês, sendo que a paciente paga antes, e é ressarcida no contracheque do mês subseqüente.
Cabe uma ressalva: a AMS, com seus poderes normativos, revogou a duração de um dia (intervalo de 24 horas, considerado como unidade de medida de tempo), passando o dia a ter, apenas, 8 horas. Afinal, os seus ditames são ineludíveis (inescapáveis), haja vista a oferta.
A não ser que eu esteja estupidamente equivocado, e que a lógica empregada pelo PAD seja de que o período de trabalho do(a) cuidador(a) compreende as 24 h do dia, durante todo o mês, de forma ininterrupta. Assim sendo, a querela torna-se uma questão trabalhalista hedionda (trabalho escravo), recrudescendo a questão, em função da impossibilidade biológica do(a) cuidador(a) e do agravamento da situação de saúde da enferma, pelo caráter impossível dos cuidados que o caso requer.
Ou, por absurdo, a perversidade e a insensibilidade sejam tamanhas que pressuponham que o seu irmão de 82 anos, já alquebrado pelo passar dos anos, fragilizado e em processo acelerado de esclerose, terá condições de cuidar da irmã, enferma, nas 16 horas restantes do dia.
A dadivosa empresa também oferece, segundo as profissionais avaliadoras que foram visitar o apartamento da enferma, um médico, cuja especialidade é clínica geral, para uma visita mensal, onde a paciente tem que arcar com parte do valor cobrado pelo médico, conforme sua margem participativa, no caso 35% do valor (caso do pequeno risco).
Isso é um engodo, uma impostura, pois, independente do PAD, quaisquer empregados, pensionistas, dependentes ou aposentados podem consultar-se com um profissional credenciado, pagando uma parcela da consulta, conforme os pressupostos do pequeno risco.
No livreto de propaganda do mencionado programa consta: “... fornecendo, ao mesmo tempo, o suporte técnico e logístico necessário para o seu restabelecimento”.
Como diz um velho brocardo: “o papel aceita tudo”. E como, repulsivamente, aceita!
O único momento de honestidade intelectual que ouvi, quando da visita na moradia da paciente, de uma das duas representantes dessa empresa - que é o orgulho dos acionistas -, após minhas considerações sobre o absurdo que escutava e das contra-argumentações embasados nos preceitos do PAD, foi a seguinte frase, cabal e definitiva, prenúncio do desmantelamento da AMS:
- “O senhor tem que compreender que a AMS, assim como qualquer plano de saúde, age dessa forma”.
A precarização dos serviços prestados pela AMS encontra-se em curso há algum tempo e, agora, o processo de nivelamento por baixo de assistência à saúde tomou uma dimensão e um rumo que desqualifica a conduta da empresa.
Solicitei o laudo da médica, para avaliar as suas considerações que sustentavam aquela decisão (de apenas um cuidador (a)), para analisá-lo e, caso necessário, propor ou intentar ação judicial contra a decisão.
Obtive como resposta um não rotundo, e a observação que o laudo era interno à empresa.
Diante da resposta, solicitei o término da entrevista, pois a ânsia de vômito foi instantânea, ao cansar de ouvir as mesmices dos representantes da empresa, enfatizando o novo ordenamento normativo desta.
As colocações de que, com o advento do desequilíbrio de seu estado de saúde, certo e inexorável no quadro da paciente (insisto: leucemia mielóide aguda), o PAD alteraria para outra modalidade do referido programa (grande risco, com cobertura mais compreensiva), mediante auditoria da equipe técnica da companhia, não encontra refúgio na tese da razoabilidade, ferindo a ética médica e os princípios humanitários.
Quem precisou, ou está na iminência dessas alterações, sabe da morosidade, das burocracias envolvidas e do lapso temporal para as devidas mudanças.
O discurso, eivado de falácias, denota o descaminho daquilo que propugnava a AMS, num passado pretérito, onde o ser humano era, efetivamente, o patrimônio daquela empresa, e não mera peça retórica, como hoje.
As ponderações por mim formuladas, de que o custo da internação hospitalar, em comparação ao da internação domiciliar, propiciaria uma economia brutal para a empresa, além da humanização para quem está próximo do fim, não fizeram eco.
Frisei que não estavam levando em conta a necessidade imperiosa, para a manutenção instável da portadora de leucemia mielóide aguda, da cobertura de uma dieta alimentar equilibrada, no que tange à ingestão de complementos alimentares, conforme prescrito pela médica oncologista (complemento denominado Prosud, duas unidades por dia, com um custo de R$ 15,96 por unidade – conforme solicitei, através do fornecedor – 0800-7020710 – SAN Serviço ABB OTT de Nutrição). Como esperado, a resposta foi negativa.
Por questão de integridade, parte dessa postura da empresa decorre da falta de envolvimento dos beneficiários da AMS que, por mero comodismo, transferem para outrem (sindicato, etc.) a decisão, que deveria ser indeclinável, da manutenção e ampliação de seus direitos.
Enfim, pela omissão, condenam suas famílias e a si próprios à nefasta política vigente, cujos interesses vão de encontro aos princípios pétreos do passado e que, hoje, não passam de fragmentos, assemelhados à bandeja de inspeção, onde os pedaços de rocha são analisados previamente, quando do processo de perfuração dos poços de petróleo.
A Petrobrás era uma empresa que tinha alma, com a devia vênia à licença poética, ao atribuir uma possibilidade humana a uma pessoa jurídica.
A mesma broca que atinge o pré-sal é a que destrói os últimos vestígios de vida com dignidade desses doentes terminais, tornando-os cadáveres insepultos.
Espero que, além do retorno financeiro da empresa haja, concomitantemente, a lei do retorno da vida, e que essa seja imperiosa.
Confesso: num primeiro impulso, diante da aflição extrema que passo, desejei aos mentores do mau, esses gestores da área de recursos humanos dessa empresa e aos empregados subservientes, que indignamente não contestam essas orientações desumanas, por razões múltiplas, que sofressem, em espaço exíguo de tempo, de doenças incuráveis, e que essas provocassem dores atrozes, alucinantes, transformando-os em trapos humanos, lenta e gradualmente.
Não interpretem, de forma errônea, o parágrafo anterior! Não é de meu feitio ferir as normas de civilidade ou da natureza.
Portanto, não fiquem revoltados, indignados pelo sentimento que perpassou em minha mente indignada.
Reitero, não foi o instinto primitivo de vingança que me impeliu a pensar, momentaneamente, daquela forma. Foi algo muito maior: o desejo de justiça.
Invoco, apenas, pela isonomia de direitos, na dor e no desprezo.
Quando avoquei a excepcionalidade do caso, palavra que significa: “em que há, ou que constitui ou envolve exceção”, os prepostos da empresa negaram, provavelmente, embasados no outro significado de excepcionalidade, em relação ao meu pleito, como:“excêntrico, extravagante”.
Aos que estão na ativa e com saúde, e são omissos com a condução da AMS, lembro que a vida permite aos seres humanos a utopia dos desejos, dos sonhos.
Entretanto, tudo é fugaz, pois é da natureza da vida. Ela mutila, destrói, subtrai, oferecendo apenas um pesadelo quase sempre ininterrupto, outrora solitário, mas agora acompanhado com a solidariedade desse espectro que se tornou a Assistência Multidisciplinar de Saúde.
Acesse:
http://www.artigonal.com/cronicas-artigos/das-profundidades-do-pre-sal-a-grandeza-da-indignidade-da-petrobras-1526941.html
Que negócio!
Há 15 anos

conheci um homônimo seu na adolescência. Nunca saberei se ele escrevia assim, tão bem quanto você.
ResponderExcluirFátima,
ResponderExcluirCertamente que escreveria bem e com maior substância.
Apesar de ferir diversas vezes à língua de Camões, por escrever mal, insisto, pois, não tolero injustiças.
Pertenco ao Incrível Exército de Brancaleone (filme década de 40 ou 50), eram uns rebotalhos humanos, sem armas, mas lutavam e morriam por uma ideologia.
Apesar de considerar a vida uma causa perdida não abro mão de minhas convicções.
Obrigado pelo comentário.
Um forte abraço,