quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Meritíssimo


Acabara de chegar a casa. O cansaço, acumulado ao longo da semana, era evidente em seu semblante. Contudo, um desconforto adicional perpassava à sua consciência.

Na semana anterior fizera 33 anos. Usufruía do vigor da maturidade, em sua plenitude, alto, bonito, porte atlético, solteiro, com uma promissora carreira e um salário que fazia jus às suas atribuições profissionais.

Caminhara em direção ao seu bar e, à medida que preparava sua bebida predileta, ia se despindo, jogando o terno, gravata, etc. sobre um sofá.

Colocara uma musica clássica e fechara as cortinas, ficando a sala numa penumbra, assemelhando-se à zona de transição entre a luz e a sombra, que se fazia presente em sua alma conturbada.

Os pensamentos recorrentes derivavam da lembrança da leitura dos autos, onde as partes, o Ministério Público e o advogado de defesa, apresentavam suas convicções.

Sorvia pequenos goles da bebida e, mecanicamente, limpava a mesa de centro, passando álcool e depois colocando, de forma precisa e ordenada, seu objeto de desejo, aliás, relutando em fazê-lo.

Em função das características desejadas em sua profissão, a boa memória era um dos requisitos básicos, além, da capacidade de análise, sensibilidade, equilíbrio emocional, autocontrole, etc.

A denúncia pedia, de forma cabal, a condenação do réu, em face da prática do crime de tráfico de entorpecente, e ressaltava a robustez das provas colhidas e assinaladas nos autos, que afirmava serem por demais convincentes. E, concluía, que não havia como absolvê-lo da prática do delito em apreço.

No contraditório a defesa sustentava, nos autos, que as provas eram baseadas, exclusivamente, no depoimento de policiais militares, a quem considerava testemunhas inadequadas, inidôneas e totalmente sem isenções, parciais para legitimarem a determinação condenatória. Alegava que, durante a instrução criminal, foram geradas apenas presunções, suposições que deixaram resquícios, vestígios de dúvidas. Logo, não deviam ser levadas a termo, haja vista a aplicação do princípio do “in dúbio pro reo”.

Conviver com a contradição era um dos atributos de sua atividade, onde a capacidade de pensar e agir sob pressão, em função das demandas, era parte do seu cotidiano.
Sua consciência cobrava, com autoridade, as outras características de sua profissão, quais sejam, a isenção, o bom senso, o senso de responsabilidade, o senso de ética.

Seu estado precário era decorrente da sentença que prolatara. Douta para o Ministério Público, para a defesa sua decisão fora inepta, não fora suficientemente reflexiva, ponderada e justa, ao decidir pela condenação.

A angústia o mortificava. Afinal, a vida comete injustiças sórdidas, sob os auspícios de um Estado omisso, negligente, principalmente com o conjunto dos mais necessitados.
A sua decisão aumentava a estatística da justiça feita (número de decisões prolatadas) , porém de forma inteiramente injusta e hipócrita.

Em sua vida, tivera a opção de escolher diversas carreiras, em contrapartida à maioria da população, não facultada a uma única e mísera profissão.

Diante da ignomínia de sua decisão, da falsidade por ser um elo que alimentava aquela corrente, pensou na sua carreira, no exercício da magistratura e na liberdade de escolha. Naquele momento, optou pela outra carreira, a de cocaína, que estava ordenadamente disposta sobre sua mesa.

Aspirou o pó com tamanha avidez que entorpeceu sua mente, em frações de segundos. Mas o torpor não atingiu sua consciência que, com a mesma frieza do malho soado nos tribunais, emitiu sua sentença definitiva, sem direito a recursos:

“- Condeno-o pela sordidez de seu ato, por não avocar o seu impedimento quanto ao julgamento em tela, para que o instituto sagrado da imparcialidade prevalecesse.
Agravo a pena por tratar-se de um magistrado que, sob a proteção da toga, decreta o fim do senso de justiça e do dever. Que os seus dias sejam sempre tormentosos, e que o desequilíbrio psíquico seja eterno. Sem direito a sursis e aos benefícios da progressão da pena.”

Sempre brilhante na carreira, hoje se encontra numa clínica de recuperação de viciados, no processo de desintoxicação.

Crédito: imagem Marcus Castro




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