terça-feira, 13 de maio de 2014

Tudo é uma questão de princípios

O princípio de sua vida ocorreu apenas no definitivo impulso. O do derradeiro esforço da mãe para expeli-lo do ventre, através daquela passagem que teimava em não ser suficiente para transpô-lo para o mundo dos mortais.

A sua incompatibilidade com o vernáculo “princípio” começou daí, afinal uma das definições dessa palavra diz: “o primeiro impulso dado a uma coisa”. (no caso dele, foi o último, o da mãe).

Aos 10 anos, sendo relembrado como chegara nesse mundo, descobriu o efeito do princípio da força (que causa danos irreversíveis): a sua feiúra. Nascera, mas pelo avesso.

Cresceu em condições precárias. Num ambiente imprestável às relações humanas, à educação, à saúde, à moradia, enfim, à vida. Esses foram os elementos que moldaram as suas atitudes, delimitando e compondo o seu caráter.

Em síntese, o princípio que regula a dignidade humana o ignorou, o deixou a largo, à margem daquilo definido nos Princípios Universais da Dignidade Humana.

Viveu e conviveu sob o império de leis paralelas, marginais, onde o princípio é a ausência total de princípios.

Sobreviveu inicialmente a base de pequenos furtos que evoluíram para os grandes, mas, sempre agindo solitariamente. Não admitia o princípio da delação premiada.

Certa noite, com uma fome secular, furtou uma quantidade de gêneros alimentícios em um hipermercado. A quantidade não era relevante, uns 30 produtos, mas todos de terceira linha (biscoitos, café, açúcar, arroz e feijão) que somados não chegavam a míseros R$ 100,00 (cem reais).

Na saída foi surpreendido pelos seguranças. Sem condições objetivas para empreender uma fuga, aguardou a chegada dos policiais.

Repleto de hematomas adentrou a sala do Dr. Delegado.

Era uma figura esguia e seu falar denotava um ser humanista, pelo menos no falar.

Diga cidadão – indagou a autoridade, com uma voz tonitruante – qual foi o seu delito?

Furto, doutor – respondeu cabisbaixo.

O Dr. Delegado, desprezando o princípio da insignificância (crime de bagatela), o enquadrou nas cóleras da lei penal, desconsiderando, também, o princípio do furto famélico, onde se ignora o volume furtado. Que país desgraçado!

Assinados o termo, o Dr. Delegado chama o carcereiro e profere apenas uma expressão: “aos costumes”.

Mesmo sem convicção, resolveu dirigir a palavra ao Dr. Delegado, utilizando-se de uma frase lida, por acaso, numa coletânea de expressões jurídicas:

“Doutor, a necessidade não conhece princípios.”

“Isso é somente para os ricos, seu meliante, somente para os ricos” - respondeu, cinicamente, o Dr. Delegado.








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